CARF/MMX Mineração e Metálicos S.A. x Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Ganho de capital

Processo: 12448.737118/2012-69

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Ganho de capital

Processo: 12448.737118/2012-69

O colegiado começou a analisar cobrança de aproximadamente R$ 2 bilhões em IRPJ e CSLL, em auto de infração lavrado contra a MMX, mineradora do empresário Eike Batista. A Receita Federal solicita que a empresa pague os tributos sobre ganho de capital apurado na venda de participações em projetos de mineração. Ainda, acusou a companhia de simulação a fim de evitar a tributação.

Por outro lado, o contribuinte afirma que um fundo estrangeiro de investimentos, cujo principal beneficiário era Batista, controlava a parte vendida dos projetos de mineração. Portanto, o ganho de capital não teria sido apurado pela MMX. A mineradora seria mera empresa veículo entre Eike e o fundo. Assim, o fiscal teria errado o sujeito passivo ao lançar o auto de infração.

Durante uma discussão sobre o conhecimento, o conselheiro André Mendes de Moura pediu vista. O processo deve retornar à pauta no próximo mês.

No curso do processo, o Carf considerou Batista o único sócio responsável solidário pela dívida tributária. O empresário recorreu nesse ponto à Câmara Superior, mas o recurso não foi conhecido.

 

Leia mais

Rolar para cima