2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / benefícios condicionados
Processos 15586.000523/2008-55
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / benefícios condicionados
Processos 15586.000523/2008-55
O colegiado começou a discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios condicionados oferecidos pela empresa aos funcionários. Isso porque a companhia oferecia aos empregados a possibilidade de escolher entre receber plano de saúde ou plano de previdência privada.
Assim, a escolha era oferecida a todos, mas nenhum empregado podia usufruir de ambos os benefícios. O acordo é fruto de negociação coletiva.
No julgamento, os conselheiros comentaram nunca terem visto situação semelhante no Carf. O presidente da turma, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, disse que o caso tirou o colegiado da “zona de conforto”. A conselheira Ana Paula Fernandes pediu vista.
O acórdão recorrido, da 4ª Câmara da 3ª Turma Ordinária da 2ª Seção, afastou a tributação por entender que ambos os benefícios estavam disponíveis a todos os empregados, e que a escolha ocorria em um momento posterior à disponibilidade. Além disso, negou que a legislação exija a oferta de planos idênticos a todos os empregados a fim de excluir os valores do salário de contribuição.