CARF/Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda x Fazenda Nacional

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 2ª Turma da Câmara Superior

Diligência / Decadência

Processo 17546.000181/2007-94

 2ª Turma da Câmara Superior

Diligência / Decadência

Processo 17546.000181/2007-94

Por unanimidade, o colegiado converteu o julgamento em diligência para apurar se houve recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de janeiro a maio de 2001, competências que seriam abrangidas pela alegação de decadência.

A existência de recolhimento é importante para o colegiado avaliar se aplicará o artigo 150 ou o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 150 determina que o prazo de cinco anos para a Receita Federal cobrar os tributos começa a contar a partir dos fatos geradores. Já o artigo 173 dá início ao prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A turma não discutiu o mérito do recurso.

 

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