2ª Turma da Câmara Superior
Ajuste de URV / Juros e nulidade
Processo 10580.720906/2009-61
2ª Turma da Câmara Superior
Ajuste de URV / Juros e nulidade
Processo 10580.720906/2009-61
A turma entendeu, por maioria, que incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os juros de mora decorrentes da diferença observada na conversão de URV. Além disso, o contribuinte solicitou a anulação do auto de infração porque a Receita Federal havia calculado os tributos conforme o regime de fluxos de caixa. Porém, o colegiado decidiu que o motivo era insuficiente para declarar a nulidade do lançamento. Em vez disso, a turma determinou o recálculo dos valores segundo o regime de competências.
Ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. As julgadoras consideraram o erro no critério de cálculo suficiente para anular o auto de infração. Isso porque o artigo 12 da lei 7.713/1988, que previa o cálculo pelos fluxos de caixa, foi considerado parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, a maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF não extirpou o artigo do mundo jurídico, apenas alterou sua interpretação. Isso permitiu a determinação do recálculo pelo regime de competências.