2ª Turma da Câmara Superior
Ajuste de URV / Natureza indenizatória
Processo 10580.726609/2009-29 e outros
2ª Turma da Câmara Superior
Ajuste de URV / Natureza indenizatória
Processo 10580.726609/2009-29 e outros
O colegiado decidiu que incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os ajustes de remuneração que ocorreram devido à conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) em 1994. A maioria dos conselheiros entendeu que os valores têm natureza salarial, por representarem acréscimo de patrimônio ao contribuinte. A decisão foi aplicada em bloco para mais 27 processos semelhantes.
Ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que deram provimento ao recurso do contribuinte. As conselheiras entenderam que o montante tem natureza indenizatória com base na lei complementar 20/2003, do estado da Bahia, onde foram pagos os valores. Com isso, estaria afastada a tributação pelo IRPF. Porém, prevaleceu na turma o entendimento de que a lei estadual não se aplica aos tributos federais.