CARF/Embargante: Lojas Gabryella Ltda.

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Embargos/Dúvida sobre método mais benéfico

Processo: 10320.001954/2009-17

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Embargos/Dúvida sobre método mais benéfico

Processo: 10320.001954/2009-17

No julgamento do acórdão recorrido, em 2014, o plenário da turma ordinária do Carf votou por negar provimento ao contribuinte por conta de um pedido de compensação. Ao contribuinte, cuja multa qualificada já havia sido afastada em instâncias inferiores, coube o pagamento da multa de ofício, nos termos que fossem mais benéficos, seja pela Lei 12.249/2010 ou pelo § 40 da Lei 10.833. Este recorre, agora, pedindo a retroatividade da Lei 13.097, de 2015, que baixaria a multa de 75% para 50%. Em sua sustentação oral, o advogado da defesa argumentou que, uma vez que não se encerraram as chances de recursos administrativos do caso, a Lei, mesmo sendo promulgada após o julgamento em turma ordinária, poderia ser aplicada ao caso.

O voto do relator, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, considerou improcedente os embargos infringentes requeridos pela contribuinte para reduzir a multa, valendo ao contribuinte o pagamento da multa por uma das duas alternativas apresentadas em acórdão. A decisão foi seguida por voto unânime.

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