3ª Turma da Câmara Superior
Cide / IRRF / Transferência de tecnologia
Processo: 16643.000419/2010-16
3ª Turma da Câmara Superior
Cide / IRRF / Transferência de tecnologia
Processo: 16643.000419/2010-16
Por maioria, a Câmara Superior incluiu na base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) valores sobre os quais já incidiu o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ainda, o colegiado entendeu estarem sujeitos à Cide os royalties pagos pela cessão de direitos autorais de softwares sem transferência de tecnologia até 1º de janeiro de 2006.
A defesa argumentou que a Cide só seria aplicada a valores de fato remetidos ao exterior, o que excluiria a quantia retida a título de IR. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu fazer parte da base de cálculo da Cide o valor total do contrato, mesmo antes da retenção do IR. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, e Vanessa Marini Cecconello, que votaram mais favoravelmente ao contribuinte.