2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção
Formação de Preço / Frete
Processo nº: 16561.720092/2015-17
A autuação contra a contribuinte apura uma divergência na formação do preço pelo método conhecido como “PRL 60”, com a contribuinte defendendo, em sustentação oral, que é indevida a incidência de frete como formador do preço de transferência.
2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção
Formação de Preço / Frete
Processo nº: 16561.720092/2015-17
A autuação contra a contribuinte apura uma divergência na formação do preço pelo método conhecido como “PRL 60”, com a contribuinte defendendo, em sustentação oral, que é indevida a incidência de frete como formador do preço de transferência.
Em seu voto, o relator Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, representante dos contribuintes, acolheu do recurso da contribuinte, ao entender que a inclusão do frete e do imposto de importação no preço praticado era indevida e que, à época do fato gerador, não havia legislação formada a respeito do tema. Hoje, a Lei nº 12.715 impede que frete e seguro integrem a formação de preço.
Pelo voto de qualidade, os conselheiros negaram o recurso da empresa, sendo vencidos os votos do relator e dos conselheiros dos contribuintes Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei.