3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / Plataforma de petróleo
Processo 19396.720018/2014-67
O contribuinte operava, no Brasil, plataforma de petróleo norte-americana contratada pela Petrobras e pela OGX. De acordo com a defesa, a empresa firmou um “contrato de apoio” com a companhia localizada nos Estados Unidos, por meio do qual se comprometeu a realizar serviços como manutenção da plataforma e fornecimento de alimentação aos funcionários.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / Plataforma de petróleo
Processo 19396.720018/2014-67
O contribuinte operava, no Brasil, plataforma de petróleo norte-americana contratada pela Petrobras e pela OGX. De acordo com a defesa, a empresa firmou um “contrato de apoio” com a companhia localizada nos Estados Unidos, por meio do qual se comprometeu a realizar serviços como manutenção da plataforma e fornecimento de alimentação aos funcionários.
Por conta do contrato, a empresa recebeu valores do exterior, que considerou como reembolso de despesas. A fiscalização, por outro lado, entendeu que o montante seria remuneração pela prestação de serviço, estando sujeito à incidência de PIS e Cofins.
Na Câmara Superior o caso é relatado pelo conselheiro Charles Mayer de Souza, que concordou com o posicionamento da Receita Federal. Para ele, os valores “representam receitas que deveriam ter sido oferecidas à tributação”. A maioria dos julgadores acompanhou o relator e deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Divergiram as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.