Proposta permite emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis

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Projeto de Lei nº 9114/2017, do deputado Daniel Vilela, que altera a chamada Lei das Duplicatas, propõe a emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis. A legislação em vigor permite apenas que empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços emitam faturas e duplicatas – espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Projeto de Lei nº 9114/2017, do deputado Daniel Vilela, que altera a chamada Lei das Duplicatas, propõe a emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis. A legislação em vigor permite apenas que empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços emitam faturas e duplicatas – espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Para Vilela, embora a locação de bens móveis não seja contrato de prestação de serviços (aquele que dá origem a uma obrigação de fazer, enquanto a locação gera a obrigação de dar), a emissão de fatura e de duplicata em relação a essas operações deve passar a ser permitida.

Desconto

Conforme o parlamentar, isso possibilitaria “a antecipação de recebíveis” por parte da pessoa jurídica responsável pela locação. “Por meio da emissão desse título de crédito, viabiliza-se seu desconto por meio do sistema bancário, tratando-se de operação de crédito menos onerosa do que a que seria obtida no caso de oferecimento de outras modalidades de garantia cuja execução pode ser complexa”, diz Vilela.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para que seja considerada crime a emissão de fatura ou duplicada que não corresponda às locações de bens móveis realizadas. O código já criminaliza a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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