CARF/Heinz Brasil S.A. e Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IPRJ / Distribuição Disfarçada de Lucros

Processo 16561.720155/2013-73

1ª Turma da Câmara Superior

IPRJ / Distribuição Disfarçada de Lucros

Processo 16561.720155/2013-73

O processo envolvia recursos das duas partes. A Fazenda Nacional pedia a incidência de multa isolada e multa de ofício sobre o fato gerador, no caso, a emissão de debêntures em nome dos acionistas. A contribuinte, por sua vez, alegou que a emissão não representou efetiva captação dos recursos. Os conselheiros seguiram o voto da relatora e presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, que acolheu o recurso da Fazenda. O recurso do contribuinte foi negado também por unanimidade. A questão sobre a concomitância das multas dividiu os conselheiros contribuintes e da Fazenda e, pelo voto de qualidade, prevaleceu o entendimento que houve dolo da empresa ao criar uma despesa artificial para a emissão de debêntures em nome de seus acionistas. 

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