CARF/TAM Linhas Aéreas S.A. e Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IPRJ / CSLL / Royalties

Processo nº: 16643.000085/2009-47

1ª Turma da Câmara Superior

IPRJ / CSLL / Royalties

Processo nº: 16643.000085/2009-47

O caso envolve a venda da marca para a própria empresa. A marca foi cedida pela TAM Milor (de propriedade da família Amaro) para a TAM S.A. (de capital aberto, mas que a família Amaro também possui ações). Enquanto a contribuinte requereu a dedutibilidade de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e a extinção dos juros sobre a multa no pagamento de royalties, a Fazenda pediu a atualização dos valores devidos pela taxa Selic, utilizando-se da súmula nº 4 do órgão.

O relator Rafael Vidal de Araújo entendeu que o paradigma apresentado pela contribuinte, no que tange à cobrança de IRPJ, não continha semelhança com o acórdão recorrido. No mérito sobre a CSLL, Rafael Vidal acolheu o recurso da empresa, uma vez que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700, de 2017, determina que não se aplica a contribuição no valor em caso de royalties.

O recurso da contribuinte sobre a dedutibilidade do IRPJ não foi conhecido pela Câmara. Apenas a conselheira Cristiane Silva Costa (contribuintes) ficou vencida. Por unanimidade foi provido recurso pedindo a dedutibilidade sobre a CSLL e, por voto de qualidade, negado os juros sobre multa (vencidos os conselheiros dos contribuintes Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado e Gerson Macedo Guerra). Também por unanimidade foi dado provimento ao recurso da Fazenda.

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