CARF/Fiasul Indústria de Fios Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ/Passivo fictício

Processo 10935.720502/2013-96

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ/Passivo fictício

Processo 10935.720502/2013-96

A turma julgou a situação de um passivo fictício na contabilidade da empresa – uma dívida que, mesmo depois de liquidada, ainda constava como um passivo no balancete da companhia. Para o conselheiro André Marques de Moura o passivo fictício, ao se manter presente por diversos exercícios, configuraria uma “infração continuada”.

Ao final do julgamento, porém, foi vencedora a posição de que a infração ocorre no momento em que o pagamento é feito pela empresa, mas o passivo não é “baixado” da contabilidade. O prazo decadencial, dessa forma, começa a correr a partir deste momento.

Foi dado provimento ao recurso por maioria de votos, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo e Rodrigo Pôssas.

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