CARF/Marselha Holdings X Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

Lucros no exterior

Processo 16561.720127/2013-56

O processo envolve um assunto que não é novo no conselho: a tributação, no Brasil, do lucro de controladas no exterior. No caso concreto a controlada está localizada na Áustria, país com o qual o Brasil possui tratado para evitar a bitributação.

1ª Turma da Câmara Superior

Lucros no exterior

Processo 16561.720127/2013-56

O processo envolve um assunto que não é novo no conselho: a tributação, no Brasil, do lucro de controladas no exterior. No caso concreto a controlada está localizada na Áustria, país com o qual o Brasil possui tratado para evitar a bitributação.

Segundo o contribuinte, dois artigos do acordo impossibilitariam a cobrança tributária no Brasil. Isso porque, além de prever que resultados de empresas serão tributados apenas no país onde a companhia está situada, o tratado define a não tributação de dividendos.

Votou até agora o relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, que salientou que os lucros tratados no processo foram apurados por controladas indiretas da companhia localizados na Ilha da Madeira, e não na Áustria.

“Temos lucros consolidados de um paraíso fiscal. Esse tratado não se presta a blindar lucros da maneira como foi feito no caso”, afirmou o julgador durante o processo.

Pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.

Leia mais

Rolar para cima