1ª Turma da Câmara Superior
Lucros no exterior
Processo 16561.720127/2013-56
O processo envolve um assunto que não é novo no conselho: a tributação, no Brasil, do lucro de controladas no exterior. No caso concreto a controlada está localizada na Áustria, país com o qual o Brasil possui tratado para evitar a bitributação.
1ª Turma da Câmara Superior
Lucros no exterior
Processo 16561.720127/2013-56
O processo envolve um assunto que não é novo no conselho: a tributação, no Brasil, do lucro de controladas no exterior. No caso concreto a controlada está localizada na Áustria, país com o qual o Brasil possui tratado para evitar a bitributação.
Segundo o contribuinte, dois artigos do acordo impossibilitariam a cobrança tributária no Brasil. Isso porque, além de prever que resultados de empresas serão tributados apenas no país onde a companhia está situada, o tratado define a não tributação de dividendos.
Votou até agora o relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, que salientou que os lucros tratados no processo foram apurados por controladas indiretas da companhia localizados na Ilha da Madeira, e não na Áustria.
“Temos lucros consolidados de um paraíso fiscal. Esse tratado não se presta a blindar lucros da maneira como foi feito no caso”, afirmou o julgador durante o processo.
Pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.