1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária/PLR
Processo: 16327.721498/2012-47
O julgamento dos embargos do Banco Santander está com pedido de vista. O recurso visou sanar omissão em relação ao julgamento de contribuição previdenciária decorrente de pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados do Banco Santander e do banco ABN Amro Real S.A, incorporado pelo Santander.
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária/PLR
Processo: 16327.721498/2012-47
O julgamento dos embargos do Banco Santander está com pedido de vista. O recurso visou sanar omissão em relação ao julgamento de contribuição previdenciária decorrente de pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados do Banco Santander e do banco ABN Amro Real S.A, incorporado pelo Santander.
A defesa alegou que havia decadência nas cobranças apuradas até novembro de 2007, que deveria haver o afastamento da multa de ofício e que as reuniões dos anos 2006 e 2007 não constituíram novos PLRs.
A conselheira relatora Andrea Brose Adolfo acolheu os embargos com efeitos infringentes apenas para reconhecer a decadência até novembro de 2007.
A turma seguiu por unanimidade o voto em relação à decadência. Sobre os outros temas, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto pediu vistas.