CARF/Banco Santander (Brasil) S.A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária/PLR

Processo: 16327.721498/2012-47

O julgamento dos embargos do Banco Santander está com pedido de vista. O recurso visou sanar omissão em relação ao julgamento de contribuição previdenciária decorrente de pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados do Banco Santander e do banco ABN Amro Real S.A, incorporado pelo Santander.

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária/PLR

Processo: 16327.721498/2012-47

O julgamento dos embargos do Banco Santander está com pedido de vista. O recurso visou sanar omissão em relação ao julgamento de contribuição previdenciária decorrente de pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados do Banco Santander e do banco ABN Amro Real S.A, incorporado pelo Santander.

A defesa alegou que havia decadência nas cobranças apuradas até novembro de 2007, que deveria haver o afastamento da multa de ofício e que as reuniões dos anos 2006 e 2007 não constituíram novos PLRs.

A conselheira relatora Andrea Brose Adolfo acolheu os embargos com efeitos infringentes apenas para reconhecer a decadência até novembro de 2007.

A turma seguiu por unanimidade o voto em relação à decadência. Sobre os outros temas, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto pediu vistas.

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