1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Empresa veículo / Casa e separa
Processo 10380.720067/2013-13
A companhia é uma joint venture entre a companhia Santa Clara, produtora de café, e a israelense Strauss. Para tanto a empresa estrangeira constituiu uma companhia no Brasil, que participou da operação e foi tida como empresa veículo pela fiscalização.
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Empresa veículo / Casa e separa
Processo 10380.720067/2013-13
A companhia é uma joint venture entre a companhia Santa Clara, produtora de café, e a israelense Strauss. Para tanto a empresa estrangeira constituiu uma companhia no Brasil, que participou da operação e foi tida como empresa veículo pela fiscalização.
A autuação foi lavrada após a companhia se aproveitar de ágio, resultante da incorporação da suposta empresa veículo pela Três Corações. Para a fiscalização houve uma operação “casa e separa”, agravada pela utilização de uma empresa veículo.
Na Câmara Superior a cobrança foi mantida por voto de qualidade. O conselheiro André Mendes de Moura, que apresentou o voto vencedor, defendeu que a operação foi irregular porque a real adquirente – a Strauss – não participou efetivamente do processo, já que criou uma empresa veículo para tanto.
Já o conselheiro Luís Flávio Neto, que defendeu a anulação do auto de infração, afirmou durante o julgamento que a criação da empresa veículo foi necessária para a realização da operação, e que entender o contrário significaria discriminar o capital estrangeiro.
A favor do contribuinte os julgadores consideraram, por unanimidade, que a discussão sobre uma multa de 150% aplicada contra a empresa estava preclusa. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu em relação ao ponto.
Os conselheiros também determinaram o retorno do caso à turma ordinária para análise da cobrança de juros sobre multa.