2ª Turma
Siscomex
REsp 1.659.074/SC
Relator: Herman Benjamin
A matéria, que já é conhecida da turma, envolve a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011. Por enquanto, a discussão no colegiado é apenas sobre o conhecimento ou não da ação.
2ª Turma
Siscomex
REsp 1.659.074/SC
Relator: Herman Benjamin
A matéria, que já é conhecida da turma, envolve a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011. Por enquanto, a discussão no colegiado é apenas sobre o conhecimento ou não da ação.
O ministro Mauro Campbell já tinha votado no sentido de negar conhecimento ao caso. Isso porque a Fazenda Nacional não alegou a violação ao artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil.
Após ter pedido vista regimental o relator do caso, ministro Herman Benjamin, votou por devolver os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para sanar algumas dúvidas, como índices aplicáveis e efetivo investimento. Acontece que, segundo o ministro, ao dar provimento ao recurso do contribuinte e reduzir o valor da taxa, o TRF-4 não considerou o investimento realizado e os índices de correção aplicáveis, alegados pela Fazenda.
Em sessão anterior, ao ser questionado pelos próprios colegas sobre a falta questionamento por parte da Fazenda sobre tais pontos, Benjamin asseverou: “o STJ como tribunal de cassação poderia determinar o retorno dos autos independentemente de pedido expresso da parte”.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Og Fernandes.