Comissão rejeita desconto obrigatório em restaurante para consumidor que fez cirurgia bariátrica

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A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou no dia 16/08/2017 o Projeto de Lei n° 6567/16, que prevê que restaurantes do tipo bufê livre ou que sirvam rodízio ofereçam desconto de 30% para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica (redução de estômago). Nesse tipo de restaurante, a pessoa paga um preço fixo para consumo livre.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou no dia 16/08/2017 o Projeto de Lei n° 6567/16, que prevê que restaurantes do tipo bufê livre ou que sirvam rodízio ofereçam desconto de 30% para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica (redução de estômago). Nesse tipo de restaurante, a pessoa paga um preço fixo para consumo livre.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), disse acreditar que “é razoável que o valor para essas pessoas seja ajustado, já que o consumo de produtos será proporcionalmente muito menor que o dos demais clientes”.

Porém, o projeto recebeu parecer contrário do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG). Para ele, trata-se de “intervenção injustificada no mercado de alimentação”, já que o consumidor submetido à cirurgia bariátrica pode buscar outras opções de restaurantes.

“Os bufês livres são apenas uma das variadas formatações que o mercado de alimentação oferece”, disse. “Há uma grande diversidade de opções – como restaurantes a quilo e com meias-porções, por exemplo – que se estruturam de molde a oferecer relações ‘quantidade x preço’ que podem atender com propriedade às necessidades daqueles que precisam controlar o volume de alimentos ingeridos”, complementou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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