A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que cria cadastro nacional de restrição de ligações e mensagens oriundas de serviços de telemarketing.
O objetivo é impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas e mandem mensagens não autorizadas para os usuários nele inscritos.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que cria cadastro nacional de restrição de ligações e mensagens oriundas de serviços de telemarketing.
O objetivo é impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas e mandem mensagens não autorizadas para os usuários nele inscritos.
Segundo a proposta, a partir do 30º dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações telefônicas para ele, seja para telefones fixos ou móveis. A qualquer momento o usuário poderá solicitar a sua exclusão do cadastro.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei n° 7665/2017, do deputado Aureo (SD-RJ). O relator suprimiu o artigo do texto que excluía as entidades filantrópicas da obrigatoriedade de participar do cadastro.
Além disso, o relator inseriu na proposta artigo prevendo que os infratores estejam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que vão de multa à interdição do estabelecimento.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.