CARF/Carrefour Comércio e Indústria Ltda x Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo nº: 16561.720161/2012-40

O processo tratou de dupla cobrança de PIS e Cofins, decorrente de erro da contribuinte na contabilidade e na possibilidade de não incidência desses tributos em descontos condicionados.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo nº: 16561.720161/2012-40

O processo tratou de dupla cobrança de PIS e Cofins, decorrente de erro da contribuinte na contabilidade e na possibilidade de não incidência desses tributos em descontos condicionados.

O Carrefour recebia bonificações dos seus fornecedores quando atingia determinado índice de venda de produtos ou quando assumia despesas de marketing. Esses valores eram recebidos em três contas e depois reclassificados para contas de receita financeira e de mídia cooperada. Na reclassificação ocorreu um erro da contribuinte que levou à tributação do saldo negativo, que já teria sido tributado anteriormente.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há evidência que esse saldo tributado teria como contrapartida contas de receita ou de despesas, não havendo prova de bitributação.

A defesa alegou, ainda, que os descontos condicionais devem ser tratados como receita financeira e não devem ser tributados, devendo se utilizar o entendimento da solução de consulta Cosit nº 34/2013.

A conselheira relatora Semíramis de Oliveira Duro pediu a conversão do julgamento em diligência devido à divergência entre o apurado pelo fiscal e o demonstrado no parecer elaborado pela contribuinte. Por unanimidade a turma converteu os autos em diligência para intimar a empresa a apresentar cada um dos valores que ela reputou serem cobrados em duplicidade e mostrar os lançamentos contábeis. 

Leia mais

Rolar para cima