1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins
Processo nº: 16561.720161/2012-40
O processo tratou de dupla cobrança de PIS e Cofins, decorrente de erro da contribuinte na contabilidade e na possibilidade de não incidência desses tributos em descontos condicionados.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins
Processo nº: 16561.720161/2012-40
O processo tratou de dupla cobrança de PIS e Cofins, decorrente de erro da contribuinte na contabilidade e na possibilidade de não incidência desses tributos em descontos condicionados.
O Carrefour recebia bonificações dos seus fornecedores quando atingia determinado índice de venda de produtos ou quando assumia despesas de marketing. Esses valores eram recebidos em três contas e depois reclassificados para contas de receita financeira e de mídia cooperada. Na reclassificação ocorreu um erro da contribuinte que levou à tributação do saldo negativo, que já teria sido tributado anteriormente.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há evidência que esse saldo tributado teria como contrapartida contas de receita ou de despesas, não havendo prova de bitributação.
A defesa alegou, ainda, que os descontos condicionais devem ser tratados como receita financeira e não devem ser tributados, devendo se utilizar o entendimento da solução de consulta Cosit nº 34/2013.
A conselheira relatora Semíramis de Oliveira Duro pediu a conversão do julgamento em diligência devido à divergência entre o apurado pelo fiscal e o demonstrado no parecer elaborado pela contribuinte. Por unanimidade a turma converteu os autos em diligência para intimar a empresa a apresentar cada um dos valores que ela reputou serem cobrados em duplicidade e mostrar os lançamentos contábeis.