CARF/Fazenda Nacional X APM da Emef União Cívica Feminina

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1ª Turma da Câmara Superior

Repetitivo / Retroatividade benigna

Processo 15979.000274/2007-01

O recurso, que trata da aplicação de multa no caso de descumprimento de obrigação acessória, foi julgado como repetitivo. O resultado dado a ele, dessa forma, foi aplicado a outros 185 processos que tratam do mesmo assunto.

1ª Turma da Câmara Superior

Repetitivo / Retroatividade benigna

Processo 15979.000274/2007-01

O recurso, que trata da aplicação de multa no caso de descumprimento de obrigação acessória, foi julgado como repetitivo. O resultado dado a ele, dessa forma, foi aplicado a outros 185 processos que tratam do mesmo assunto.

O tema não é novo na Câmara Superior. Por unanimidade os conselheiros entenderam pela aplicação do instituto da retroatividade benigna ao caso, porém de acordo com a Portaria Conjunta PGFN RFB 14/09.

A discussão teve início pelo fato de, em 2008, ter sido editada a Medida Provisória 449, posteriormente convertida na lei 11.491/09. A norma unificou as multas por não recolhimento de principal e descumprimento de obrigação acessória em uma alíquota de 75%.

De acordo com a Portaria 14/09, para casos anteriores a 2008 deverá ser utilizada a multa mais recente nos casos em que as penalidades anteriores, somadas, tiverem percentual inferior a 75%.

O resultado é favorável à Fazenda Nacional. Os contribuintes alegavam que deveria ser aplicada aos casos a multa prevista na lei 9.430/96, de, no máximo, 20%.

 

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