CARF/General Motors do Brasil X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

PLR / Periodicidade

Processo 10805.723653/2012-09

Por voto de qualidade foi considerada irregular a forma de disponibilização de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. Isso porque a companhia disponibilizava dois planos de PLR, o que fazia, ocasionalmente, com que alguns funcionários recebessem mais de uma vez por semestre.

1ª Turma da Câmara Superior

PLR / Periodicidade

Processo 10805.723653/2012-09

Por voto de qualidade foi considerada irregular a forma de disponibilização de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. Isso porque a companhia disponibilizava dois planos de PLR, o que fazia, ocasionalmente, com que alguns funcionários recebessem mais de uma vez por semestre.

O voto vencedor na Câmara Superior considerou que a sistemática é contrária ao que dispõe a lei 10.101/00 em seu artigo 3º. O dispositivo definia, à época da autuação, que “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil”.

Foi afastada a alegação do contribuinte de que a utilização da conjunção “ou” possibilitaria o pagamento duas vezes no mesmo semestre.

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