CARF/Kaik Participações Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

CPMF/Dividendos

Processo 19515.005994/2008-44

Por cinco votos a um a turma entendeu que não incide Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no pagamento de dividendos a acionistas por meio de cessão do direito de crédito.

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

CPMF/Dividendos

Processo 19515.005994/2008-44

Por cinco votos a um a turma entendeu que não incide Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no pagamento de dividendos a acionistas por meio de cessão do direito de crédito.

A Kaik Participações Ltda pagava seus acionistas por meio de cessão de direitos dos dividendos que tinha em relação a outra empresa. A fiscalização entendeu que esse pagamento seria uma forma de planejamento tributário para não recolher a CPMF, uma vez que poderiam ter sido realizados por operação bancária.

A conselheira relatora Tatiana Josefovicz Belisário votou por dar provimento visto que, para ela, não há obrigação e dever de pagar dividendos aos acionistas por meio de movimentação bancária com incidência de CPMF.

Por maioria dos votos foi seguido o entendimento da relatora, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que negou provimento. Para o julgador houve a criação de um sistema organizado para não pagar a contribuição.

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