1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins/II/IPI
Processo 10950.720658/2011-17
A empresa, que importava e revendia papel imune no mercado interno, foi acusada de desvio de papel imune. Além disso, o Fisco constatou que as alíquotas utilizadas no PIS e Cofins importação pela recorrente estavam incorretas.
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins/II/IPI
Processo 10950.720658/2011-17
A empresa, que importava e revendia papel imune no mercado interno, foi acusada de desvio de papel imune. Além disso, o Fisco constatou que as alíquotas utilizadas no PIS e Cofins importação pela recorrente estavam incorretas.
A fiscalização percebeu que certas compradoras não declararam a aquisição do papel imune da contribuinte. A Fazenda afirmou também que as alíquotas reduzidas de 0,8% e 3,2% de PIS e Cofins importação seriam permitidas apenas para publicação de periódicos, e não para distribuidoras de papel imune.
O conselheiro relator Marcelo Giovani Vieira deu parcial provimento ao recurso. Ele afastou a incidência de imposto de importação e IPI decorrente da acusação de desvio de papel imune, uma vez que a Pregraphi apresentou sua contabilidade, declarações e demais documentos que comprovaram as vendas. Contudo, manteve a cobrança do PIS e Cofins importação como o indicado pelo fiscal, uma vez que o artigo 8º, § 10 da lei 10.865/2004 reduziu a alíquota para periódicos, não sendo a redução estendida para distribuidoras.
Por unanimidade a turma acompanhou o voto do relator.