1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/CSLL
Processo 10640.720275/2014-95
A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. A fiscalização acusou a contribuinte de planejamento fiscal envolvendo sociedades em conta de participação (SCP) para recolher menos tributos.
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/CSLL
Processo 10640.720275/2014-95
A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. A fiscalização acusou a contribuinte de planejamento fiscal envolvendo sociedades em conta de participação (SCP) para recolher menos tributos.
A empresa, juntamente com outra companhia, criou uma joint venture e constituiu 14 sociedades em conta de participação com o propósito de captação de financiamento e comissão por venda direta.
O fisco alegou que a Orly utilizou as SCP como forma de distribuir a sua receita entre as sociedades, pois elas tributavam no regime de lucro presumido, enquanto a contribuinte tributava no lucro real.
Isso porque as atividades exercidas pela SCP já eram comuns à Orly, sócia ostensiva, e que, além disso havia SCP que não possuía nenhuma despesa, identidade própria ou sequer funcionários.
O conselheiro relator Guilherme Adolfo dos Santos Mendes deu decisão desfavorável à empresa, sendo seguido por todo o colegiado.