1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ / CSLL / IRRF
Processo 13896.723568/2015-00
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ / CSLL / IRRF
Processo 13896.723568/2015-00
O caso da Engevix Engenharia foi o primeiro processo julgado pelo tribunal tratando de empresa envolvida na Operação Lava Jato. A contribuinte foi acusada de apresentar despesas baseadas em documentação inidônea, pagamento sem causa e dedução indevida de tributo. Além disso, haviam cobranças de despesas com pesquisa tecnológica, que podem ser deduzidas da apuração do CSLL, não comprovadas.
Embora a empresa tenha apresentado os contratos de prestação de serviço e marketing, que supostamente comprovavam as despesas deduzidas do IRPJ e CSLL, eles se mostraram falsos na Operação Lava Jato. Essas despesas, provavelmente, eram as propinas pagas para conseguir contratos públicos de serviços e obras em estatais como Petrobras, Eletronuclear, Infraero e Belo Monte.
Por unanimidade de votos a turma negou provimento e manteve a multa de 150% aplicada contra a empresa, por considerar que houve fraude nas operações. Além disso, votaram pela incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, já que a nota fiscal foi inidônea e o pagamento sem causa.
Em relação às despesas com pesquisa tecnológica os conselheiros reconhecerem que, embora elas possam ser deduzidas da CSLL por serem consideradas benefício fiscal, a contribuinte não comprovou o seu direito. Por maioria de votos a turma manteve a cobrança desses valores e desqualificou a multa aplicada nessa operação. Vencida a conselheira Bianca Felicia Rothschild que dava provimento em maior extensão para retirar a cobrança.