CARF/Fazenda Nacional X Insuagro Agroindustrial

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3ª Turma da Câmara Superior

Exportação / PIS / Cofins

Processo 13974.000146/2001-89

A companhia vendeu produtos a comerciais exportadoras e trading companies, registrando as operações como isentas. Isso porque as vendas tinham “fim específico de exportação”.

3ª Turma da Câmara Superior

Exportação / PIS / Cofins

Processo 13974.000146/2001-89

A companhia vendeu produtos a comerciais exportadoras e trading companies, registrando as operações como isentas. Isso porque as vendas tinham “fim específico de exportação”.

A fiscalização, entretanto, pediu a comprovação de que as exportações realmente ocorreram, constatando supostas “incongruências” nos documentos apresentados pela empresa. As irregularidades levaram à cobrança de PIS e Cofins.

Durante sua sustentação oral o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que em 2002 foi editada uma Medida Provisória, de número 66, que instituiu a desnecessidade de comprovação desse tipo de operação. O caso analisado pela Câmara Superior, entretanto, trata de fatos geradores anteriores à data.

O relator do caso, conselheiro Demes Brito, entendeu que a empresa “procedeu de forma correta”, cancelando a cobrança fiscal. Pediu vista o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que adiantou que vê problemas de admissibilidade no recurso.

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