1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio/ Operações Societárias
Processo nº: 16561.720157/2014-43
Por quatro votos a três a turma negou provimento ao recurso da Bradseg Participações, mas reduziu a multa de 150% para 75%. A contribuinte havia constituído duas holdings – Estônia e Core – para facilitar a negociação entre o Bradesco e o Grupo Fleury, composto por 24 pessoas físicas.
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio/ Operações Societárias
Processo nº: 16561.720157/2014-43
Por quatro votos a três a turma negou provimento ao recurso da Bradseg Participações, mas reduziu a multa de 150% para 75%. A contribuinte havia constituído duas holdings – Estônia e Core – para facilitar a negociação entre o Bradesco e o Grupo Fleury, composto por 24 pessoas físicas.
Para a aquisição do Fleury pelo Bradesco ocorrer os acionistas da incorporada assinaram um memorando de entendimento e venderam suas ações para as empresas Estônia e Core. A Core ficou com a titularidade de 80% das ações que não seriam negociadas com o Bradesco, e a Estônia, apontada como empresa veículo, ficou com 20% das ações de titularidade do Fleury.
A partir desse momento a Estônia ficou responsável pela negociação com o Bradesco. A Bradseg, controlada do Bradesco, pagou R$ 150 milhões pela aquisição da Estônia e, com a incorporação da holding pelo Bradesco, houve a amortização do ágio.
O conselheiro relator Daniel Ribeiro Silva entendeu que as operações foram legítimas e que a utilização da suposta empresa veículo nas aquisições é correta se for comprovado o propósito negocial, que nesse caso era facilitar a negociação. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes abriu divergência por considerar que a amortização do ágio é indevida e que as negociações poderiam ter sido realizadas de modo direto. Por maioria de votos a turma acompanhou a divergência, vencidos o relator e os conselheiros Lívia de Carli Germano e Luciana Yoshihara Argangelo Zanin. Em relação à multa ela foi desqualificada, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.