CARF/Fazenda Nacional X Nestlé Brasil

Compartilhe:

3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Classificação fiscal

Processo 10865.003390/2008-19

O recurso discute a classificação fiscal de uma barra de cereal produzida pela companhia. Os debates giraram entre a classificação 1704.90.90, que define “açúcares e produtos de confeitaria” e 1904.20.00, utilizada para “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Classificação fiscal

Processo 10865.003390/2008-19

O recurso discute a classificação fiscal de uma barra de cereal produzida pela companhia. Os debates giraram entre a classificação 1704.90.90, que define “açúcares e produtos de confeitaria” e 1904.20.00, utilizada para “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”.

Por cinco votos a três os conselheiros definiram que as barrinhas seriam produtos de confeitaria. Para o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que abriu a divergência para votar dessa forma, a classificação 1904.20.00 deve ser utilizada para denominar cereais matinais, normalmente consumidos com leite.

Ficaram vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran.

 

Leia mais

Rolar para cima