CARF/Fazenda Nacional X TAM Aviação Executiva e Taxi Aéreo

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3ª Turma da Câmara Superior

Juros / Multa / Depósito judicial

Processo 10814.004821/2002-74

Por sete votos a um os conselheiros definiram que não incidem juros e multa sobre valores depositados judicialmente antes de seu vencimento. O contribuinte que consta como parte no processo realizou o depósito de parte do tributo. Os juros e a multa, dessa forma, serão cobrados apenas sobre a parcela não depositada.

3ª Turma da Câmara Superior

Juros / Multa / Depósito judicial

Processo 10814.004821/2002-74

Por sete votos a um os conselheiros definiram que não incidem juros e multa sobre valores depositados judicialmente antes de seu vencimento. O contribuinte que consta como parte no processo realizou o depósito de parte do tributo. Os juros e a multa, dessa forma, serão cobrados apenas sobre a parcela não depositada.

Ficou vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas

A Fazenda Nacional fundamentava a possibilidade de cobrança dos juros e multas na existência da Súmula Carf nº 5, que define que “são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral”.

A maioria da Câmara Superior, entretanto, considerou que apesar de não ter ocorrido o depósito integral não seriam devidos os juros e a multa.

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