3ª Turma da Câmara Superior
Crédito / PIS / Cofins
Processo 11065.003652/2005-81
A companhia, do setor calçadista, alegava que seriam insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados por seus funcionários e os produtos utilizados no tratamento de resíduos.
3ª Turma da Câmara Superior
Crédito / PIS / Cofins
Processo 11065.003652/2005-81
A companhia, do setor calçadista, alegava que seriam insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados por seus funcionários e os produtos utilizados no tratamento de resíduos.
Por cinco votos a três foi dado parcial provimento para reconhecer como insumos apenas os produtos utilizados no tratamento de resíduos. Ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
O resultado foi adotado em outros 11 casos idênticos.