1ª Turma da Câmara Superior
Vício material
Processo 10983.721668/2012-73
Os embargos foram interpostos contra decisão da Câmara Superior do Carf que não conheceu do recurso, já que, para o colegiado, não haveria divergência entre o recurso e o acórdão elencado como paradigma pela parte.
1ª Turma da Câmara Superior
Vício material
Processo 10983.721668/2012-73
Os embargos foram interpostos contra decisão da Câmara Superior do Carf que não conheceu do recurso, já que, para o colegiado, não haveria divergência entre o recurso e o acórdão elencado como paradigma pela parte.
Nessa quinta-feira o entendimento anterior foi alterado, o que gerou discussão entre os conselheiros. A maioria dos julgadores considerou que o caso poderia ser conhecido, porém a decisão da turma ordinária, que reconheceu o vício material do auto de infração, não poderia ser mudada.
Ficaram vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Adriana Gomes Rego, que consideravam que o caso deveria voltar à 2ª instância administrativa para análise do mérito da causa. Os demais julgadores, porém, entenderam que deveria haver um limite para a busca da verdade material, já que o caso já passou por diversas instâncias e por diligências para que fosse reconhecido o vício.