CARF/Raizen Taruma Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ/CSLL

Processo 13830.720239/2014-82

As empresas Cosan e Nova América decidiram se associar por meio de uma reorganização societária abrangendo os dois grupos. Em 2009 a Nova América Trading adquiriu participação societária na Nova América Agroenergia por meio de aumento de capital, integralizado pela Trading com parcelas de créditos detidos pela Agroenergia.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ/CSLL

Processo 13830.720239/2014-82

As empresas Cosan e Nova América decidiram se associar por meio de uma reorganização societária abrangendo os dois grupos. Em 2009 a Nova América Trading adquiriu participação societária na Nova América Agroenergia por meio de aumento de capital, integralizado pela Trading com parcelas de créditos detidos pela Agroenergia.

Após essa operação ocorreu a cisão parcial da Agroenergia, ficando parte do seu patrimônio para a empresa sócia majoritária e controladora da Trading e da Agroenergia, a Rezenda Barbosa. A controladora decidiu integralizar o capital da empresa Curupay com 66,26% da participação societária detida na Agroenergia e 100% da participação da Trading. Após essas operações, a Agroenergia trocou seu nome para Raizen Tarumã Ltda e tentou deduzir o ágio.

A Fazenda Nacional acusou a empresa de ágio interno pela aquisição de participação de sociedade realizada por empresa do mesmo grupo empresarial e posteriormente incorporada pela recorrente, sem alteração da composição do controle acionário da mesma e sem fundamento econômico.

A conselheira relatora Cristina Silva Costa negou provimento por considerar o ágio notoriamente interno, mantendo o acórdão recorrido. Ficaram vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.

 

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