1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ/CSLL / Amortização de ágio
Processo nº: 10980.722071/2012-76
Por cinco votos a três a turma negou a possibilidade de amortização de ágio decorrente da operação de aquisição da empresa ArcelorMittal Brasil SSC Participações S/A pela Gonvarri Brasil. As discussões giraram em torno da possibilidade de comprovação do propósito negocial de empresa intermediária para o aproveitamento do ágio.
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ/CSLL / Amortização de ágio
Processo nº: 10980.722071/2012-76
Por cinco votos a três a turma negou a possibilidade de amortização de ágio decorrente da operação de aquisição da empresa ArcelorMittal Brasil SSC Participações S/A pela Gonvarri Brasil. As discussões giraram em torno da possibilidade de comprovação do propósito negocial de empresa intermediária para o aproveitamento do ágio.
Em 2008 o Grupo ArcelorMittal decidiu adquirir participações em empresas que desenvolvessem a atividade de fabricação de bobinas de aço. A ArcelorMittal Participações foi criada com a finalidade de investir nas empresas Gonvarri e Manchester.
Com a crise internacional, em 2008, o grupo resolveu mudar a finalidade da ArcerlorMittal Participações apenas para a aquisição da Gonvarri. Após adquirir 50% da Gonvarri Brasil a empresa intermediária foi incorporada pela Gonvarri, gerando ágio.
A conselheira relatora Daniele Souto Rodrigues Amadio deu provimento ao recurso para reformar a decisão da câmara baixa. Para Amadio, não há norma que demande prova de propósito negocial da empresa intermediária para que o ágio seja regular. Por maioria dos votos a relatora foi vencida, juntamente com os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra.
A multa isolada foi mantida por maioria dos votos, vencida a relatora e os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto. Os juros sobre a multa também foram mantidos, dessa vez por voto de qualidade, vencidos os mesmos conselheiros além do conselheiro Gerson Macedo Guerra.