O presidente da Câmara dos Deputados em exercício, André Fufuca, comemorou o avanço, nesta terça-feira (05/09), de parte da reforma política, depois de semanas de impasse. “Independentemente do resultado que veremos ao abrir as urnas, esta Casa é vencedora. Não se furtou a ser pai da sua própria decisão, a ser pai do seu próprio destino”, disse, pouco antes de divulgar a aprovação do texto-base da PEC nº 282/2016, que trata de coligações partidárias e da distribuição do Fundo Partidárioe é uma das partes da reforma política em discussão.
O presidente da Câmara dos Deputados em exercício, André Fufuca, comemorou o avanço, nesta terça-feira (05/09), de parte da reforma política, depois de semanas de impasse. “Independentemente do resultado que veremos ao abrir as urnas, esta Casa é vencedora. Não se furtou a ser pai da sua própria decisão, a ser pai do seu próprio destino”, disse, pouco antes de divulgar a aprovação do texto-base da PEC nº 282/2016, que trata de coligações partidárias e da distribuição do Fundo Partidárioe é uma das partes da reforma política em discussão.
Fufuca também comemorou o resultado das votações durante o período em que substituiu o deputado Rodrigo Maia na presidência da Câmara. Foram votadas duas medidas provisórias e a chamada lei da adoção. “Agradeço a todos os deputados que acreditaram que poderíamos fazer um bom trabalho à frente da presidência”, afirmou.
As medidas provisórias aprovadas foram a nº 777/2017, que altera a taxa de juros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a nº 776/2017, que muda a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País.
Além disso, foram votadas mudanças para facilitar o processo de adoção de crianças e adolescentes brasileiros (PL nº 5850/2016). A proposta reduz prazos para que Justiça avalie se crianças em abrigos estão, ou não, aptas a adoção; e que o processo de adoção seja finalizado em no máximo oito meses, prazo inexistente na lei atual.
A proposta também inclui na lei os programas de apadrinhamento, já desenvolvidos em alguns estados. Crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou adoção terão prioridade no atendimento.