2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/herdeiros/ aposentadoria
Processo 10166.720006/2009-12
Discute-se a possibilidade dos herdeiros aproveitarem isenção do Imposto de Renda em favor de portador de moléstia grave. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Patrícia da Silva. Por enquanto, há o voto da relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, para negar provimento ao recurso.
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/herdeiros/ aposentadoria
Processo 10166.720006/2009-12
Discute-se a possibilidade dos herdeiros aproveitarem isenção do Imposto de Renda em favor de portador de moléstia grave. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Patrícia da Silva. Por enquanto, há o voto da relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, para negar provimento ao recurso.
O contribuinte recebeu rendimentos percebidos em decorrência de precatório em nome de seu falecido marido e afirmou que esses valores seriam isentos de tributação porque o cônjuge era portador de moléstia grave.
De acordo com a relatora, não há que se falar de isenção da tributação relativa aos pagamentos recebidos de precatório, pois a benesse fiscal relativa à moléstia grave é de cunho personalíssimo e não se estende a terceiros. A isenção tributária cessa com a morte do beneficiário e não tem como o herdeiro, que não porta moléstia grave, aproveitar o benefício em seu nome.