CARF/Banco BNP Paribas Brasil S.A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da Câmara Superior

PLR/Salário Indireto

Processo 16327.721263/2013-36

A turma considerou impossível a assinatura de acordos ao final do período de apuração, para fins de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi proferida por voto de qualidade.

2ª Turma da Câmara Superior

PLR/Salário Indireto

Processo 16327.721263/2013-36

A turma considerou impossível a assinatura de acordos ao final do período de apuração, para fins de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi proferida por voto de qualidade.

O conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, relator do caso, deu provimento ao recurso da Fazenda. Para Santos, qualquer norma que fale de isenção ou imunidade tributária deve ser tratada de forma restritiva. No entendimento dele, o fato de o contribuinte ter realizado a assinatura dos acordos em data posterior ao período de apuração, violando o artigo 2º da lei 10.101/2000, descaracterizou a natureza não salarial da PLR.

A conselheira Patrícia da Silva abriu divergência, argumentando que a verba foi paga como PLR, possuía acordos prévios e anteriores que não foram mudados ao longo do tempo, o que garantiu a estabilidade e conhecimento prévio dos trabalhadores sobre as metas que deveriam atingir.

“A gente acaba se prendendo a um aspecto formal e dificulta o pagamento da PLR em confronto à Constituição Federal”, afirmou o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que acompanhou o voto da divergência. Para Aldinucci, não se deve ter interpretação literal sobre norma que dispõe de imunidade ou isenção tributária, sendo necessário se atentar para aplicar a norma de acordo com a sua finalidade.

Foi dado provimento ao recurso da Fazenda, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. 

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