CARF/GE Power & Water Equipamentos e Serviços de Energia e Tratamento de Água X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Ágio interno

Processo 10882.723180/2014-81

Por unanimidade os conselheiros entenderam que o ágio amortizado pela companhia – considerado como interno – não poderia ser amortizado.

2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Ágio interno

Processo 10882.723180/2014-81

Por unanimidade os conselheiros entenderam que o ágio amortizado pela companhia – considerado como interno – não poderia ser amortizado.

O relator do caso, conselheiro Caio Cesar Quintella, afirmou durante o julgamento que considera “juridicamente viável” o aproveitamento de ágio interno. No caso concreto, porém, heveriam irregularidades que impossibilitariam a amortização.

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