2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio interno
Processo 10882.723180/2014-81
Por unanimidade os conselheiros entenderam que o ágio amortizado pela companhia – considerado como interno – não poderia ser amortizado.
2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio interno
Processo 10882.723180/2014-81
Por unanimidade os conselheiros entenderam que o ágio amortizado pela companhia – considerado como interno – não poderia ser amortizado.
O relator do caso, conselheiro Caio Cesar Quintella, afirmou durante o julgamento que considera “juridicamente viável” o aproveitamento de ágio interno. No caso concreto, porém, heveriam irregularidades que impossibilitariam a amortização.