Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 601.720 – repercussão geral

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Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.

Relator: Edson Fachin

O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.

Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.

Relator: Edson Fachin

O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.

Na sessão de hoje, os ministros definiram a tese em repercussão geral: “Incide o IPTU considerando imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

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