Destaque da edição:
Destaque da edição:
Aprovado procedimento de registro dos acordos coletivos no âmbito do Plano de Proteção ao Emprego – A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) e a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), ambas inte-grantes do Ministério do Trabalho (MT), editaram a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em edição de 4 de maio de 2016, Seção 1, página 127, estabelecendo procedimentos sobre registro, aná¬lise, aprovação e efeitos dos diferentes instrumentos coletivos de trabalho oriundos do Plano de Proteção ao Emprego (PPE).
TST altera jurisprudência e edita novas súmulas – O Tribunal Pleno do TST, na sessão extraordinária do dia 30.05.2016, aprovou modificações na jurisprudência da Corte, além de aprovar a edição de três novas súmulas:
– SÚMULA Nº 85 DO TST – Compensação de jornada (inserido o item VI);
– SÚMULA Nº 364 DO TST – Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (inse¬rido o item II);
– SÚMULA Nº 404 DO TST – Ação rescisória. Fundamento para invali¬dar confissão. Confissão ficta. Inadequa¬ção do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC de 1973. O art. 485, VIII, do CPC de 1973;
– SÚMULA Nº 413 DO TST – Ação rescisória. Sentença de mérito. Viola¬ção do art. 896, “A”, da CLT (nova redação em de¬corrência do CPC de 2015);
– OJ Nº 130 DA SBDI-1 – Prescrição. Ministério Público. Arguição. “CUSTOS LEGIS”. Ilegitimidade (atualizada em decorrência do CPC de 2015);
– OJ Nº 389 DA SBDI-1 – Multa prevista no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. ART. 557, § 2º, do CPC de 1973. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da jus¬tiça gratuita e fazenda pública. Pagamento ao final (nova redação em decorrência do CPC de 2015);
– OJ Nº 392 DA SBDI-1 – Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial (atualizada em decorrência do CPC de 2015) (republicada em razão de erro material);
– OJ Nº 409 DA SBDI-1 – Multa por litigância de má-fé. Recolhimen¬to. Pressuposto recursal. Inexigibilidade (nova redação em decorrência do CPC de 2015);
– OJ Nº 412 DA SBDI-1 – Agravo interno ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegia¬da. Não cabimento. Erro grosseiro. Inapli¬cabilidade do princípio da fungibilidade recursal (nova redação em decorrência do CPC de 2015);
– OJ Nº 59 DA SBDI-2 – Mandado de segurança. Penhora. Carta de fiança bancária. Seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015).
Novas súmulas:
– SÚMULA Nº 460 DO TST – Vale-Transporte. Ônus da prova;
– SÚMULA Nº 461 DO TST – FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova;
– SÚMULA Nº 462 DO TST – Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
TST muda entendimento com relação à validade de cláusula, em norma coletiva, que exige, nos atestados médicos, a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) –
Na seção de jurisprudência do Informe Sindical nº 264, de no¬vembro de 2015, divulgou-se decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, anulando cláusula de norma coletiva que obrigava o trabalhador a indicar, no ates¬tado médico, a Classificação Internacional de Doenças (CID) que motivou sua ausência no trabalho. Confira-se:
– Recurso ordinário. Ação anulatória. Cláusula 39. Atestado médico. Exigência de previsão da CID.
– Ação anulatória – Cláusula 44ª da Conven¬ção Coletiva de Trabalho. Atestado médico – Exigência de previsão da CID – Validade.
Jurisprudência
Grupo econômico. Responsabilidade solidária.