O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado. O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que corresponde à alíquota máxima do Imposto de Renda.
O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado. O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que corresponde à alíquota máxima do Imposto de Renda. O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. Caiado esclareceu que o tributo ao qual o adicional será somado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é de competência tributária de estados e do Distrito Federal. Para Caiado, ao instituir o adicional (a ser cobrado pelo governo federal), a PEC fere o pacto federativo, pois a União estaria interferindo em assunto de outro ente federativo. Hoje a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%. Para Caiado, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentassem a alíquota máxima desse imposto. O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda estaduais, já propôs elevar esse limite para 20%. “A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, segundo prevê a PEC, tornaria confiscatória a tributação sobre heranças e doações”, ponderou Caiado. Esse último argumento do confisco convenceu o relator: — Ao diminuir a alíquota máxima de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza. O adendo ao parecer foi apresentado pelo relator na reunião da CCJ de quarta-feira. Junto com o parecer original e o voto em separado de Caiado, deverá ser votado na próxima reunião deliberativa.
Fundo regional Apresentada por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que, na prática, é o adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, previsto no artigo 155 da Constituição. A Resolução do Senado n° 9/1992 fixou em 8% a alíquota máxima do ITCMD, que fica com os estados. O adicional de 8% a ser criado pela PEC seria destinado à União. Segundo a proposta, o produto dessa arrecadação extra ficará com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para o financiamento da política de redução das desigualdades regionais. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação difere do imposto sobre grandes fortunas, que é de competência da União. Previsto na Constituição, esse tributo federal ainda não é cobrado, pois precisa ser regulamentado.
Fonte Jornal do Senado