Informe Sindical 271

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Destaque da edição:

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Tribunal Superior do Trabalho regulamenta pontos do novo Código de Processo Civil relativos ao processo do trabalho – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, no dia (15), a Instrução Normativa (IN) nº 39/2016, que dis¬põe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. A IN nº 39/2016 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a IN objetivou trazer segurança jurídica para os operadores do direito que atuam na Justiça do Trabalho.

TST altera súmulas e orientação jurisprudencial – O Pleno do TST aprovou, em sessão extraordinária realizada em 15/03/2016, as seguintes modificações na jurisprudência da Corte, publicadas no DEJT em 18/03/2016: Súmula nº 219 do TST – Honorários Advocatícios. Cabimento. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI); Súmula nº 285 do TST; Recurso de Revista. Admissibilidade parcial pelo juiz-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito (cancelada a partir de 15/04/2016) e OJ nº 377 da SBDI-I – Embargos de Declaração. Decisão denegató¬ria de recurso de revista exarado por presi¬dente do TRT. Descabimento. Não interrupção do prazo recursal. (cancelada a partir de 15/04/2016).

 

Jurisprudência:

Agravo de instrumento – Recurso de revista – Infração administrativa – Multa – Não preenchimento das vagas destinadas a portadores de deficiência.

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