A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, em 8 de junho, com emenda, o Projeto de Lei nº 7.820/2010, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que cria o Cadastro de Certificados Ambientais e Instituições Certificadoras (CCA), com normas para a certificação ambiental de produtos para o comércio. Pela proposta, caberá ao órgão federal competente definir os critérios para o uso do selo verde, bem como para a distribuição desse certificado.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, em 8 de junho, com emenda, o Projeto de Lei nº 7.820/2010, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que cria o Cadastro de Certificados Ambientais e Instituições Certificadoras (CCA), com normas para a certificação ambiental de produtos para o comércio. Pela proposta, caberá ao órgão federal competente definir os critérios para o uso do selo verde, bem como para a distribuição desse certificado. O texto, por exemplo, proíbe o uso do selo de certificado ambiental no rótulo de produtos comercializados que não tenham sido regularmente reconhecidos e registrados no CCA.
Relatora na comissão, a deputada Maria Helena (PSB-RR) apresentou parecer no qual conclui que não cabe ao colegiado se manifestar a respeito do tema do Projeto de Lei nº 2.534/2007 (principal), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que cria regras para a criação e o funcionamento de entidades certificadoras de manejo florestal, nem sobre o PL 253/2015.
A relatora defendeu, entretanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 7.820/2010, que tramita apensado, apenas propondo emenda para corrigir problemas de redação e para determinar que as sanções aplicáveis não sejam baseadas no Código de Defesa do Consumidor e sim na legislação dos órgãos com competência para fiscalizar o uso indevido do selo ou certificado ambiental. Pelo texto aprovado, o uso de selo ou certificado ambiental não registrado no CCA constitui publicidade enganosa ou abusiva e sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação específica.
Tramitação
O texto aprovado segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário. O caráter conclusivo foi prejudicado porque o projeto de lei principal – PL 2.534/2007 – recebeu pareceres divergentes (a favor e contra) nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (aprovação); e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (rejeição).