O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais. A nova legislação, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), transforma o agravo de instrumento – recurso interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em agravo nos próprios autos.
Com a mudança, o agravo, que antes tramitava de maneira separada da ação principal, passará a ser apresentado nos autos existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo e se iniciar novo trâmite. Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei, além de trazer celeridade processual, torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso. A mudança entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
– Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse – comentou Cezar Peluso, após a cerimônia de assinatura da lei, que teve a presença também do ministro do STF Gilmar Mendes; do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e do autor da lei, deputado Paes Landim (PTB/PI).
O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 192/2009) foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações, durante o esforço concentrado realizado no início de agosto. Como foi aprovada na CCJ em decisão terminativa, a proposta não precisou ser votada pelo Plenário e seguiu diretamente à sanção presidencial.