CARF/Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IOF / Operação Lava Jato

Processo nº 16561.720162/2015-37

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IOF / Operação Lava Jato

Processo nº 16561.720162/2015-37

Pela segunda vez em sete dias, o Carf considerou o doleiro Alberto Youssef como responsável pela dívida tributária da Labogen. Os conselheiros entenderam que Youssef era sócio oculto da empresa de fachada que, segundo o Ministério Público, era usada para remeter ao exterior o dinheiro ligado ao esquema de corrupção investigado pela Lava Jato. Neste caso, a turma manteve uma cobrança de R$ 700 mil em Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com multa qualificada de 225%.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), única a apresentar sustentação oral durante o julgamento, o operador teria usado a Labogen como uma empresa de fachada para movimentar os recursos ligados à propina de agentes públicos, em 1.294 operações destinadas a diversos países.

O auto teve origem nas descobertas da força-tarefa na operação Bidone, que ocorreu em março de 2014 e marcou a 2ª fase da Lava Jato. Segundo as investigações, Youssef enviava remessas irregulares ao exterior mediante contratos de importações fictícias, com a finalidade de promover a prática de lavagem de dinheiro.

Ao todo, foram 1.294 operações de câmbio não autorizadas, com o dinheiro sendo enviado para China, Hong Kong, Nova Zelândia, Estados Unidos, Uruguai, Taiwan, Suíça, Bélgica, Espanha, Coreia, Itália, Índia e Alemanha. Todos estes contratos teriam movimentado US$ 75,3 milhões (ou R$ 301 milhões, em valores atuais).

O relator do caso, conselheiro Leonardo de Araújo Ogassawara Branco, afastou as preliminares de nulidade e de decadência, mantendo a cobrança de IOF contra Youssef. O julgador também manteve a qualificação da multa, já que o ex-doleiro cobrava uma comissão de 1% do valor movimentado. A turma acompanhou o entendimento por unanimidade.

Em processos anteriores, outras turmas do Carf reconheceram Youssef como responsável solidário pela Labogen, em cobranças de IRRF e IOF.

 

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