Carf/Julgamento começa com votos pela não tributação Contribuição previdenciária stock options

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Processo 16561.720198/2012-78

Gafisa X Fazenda Nacional

A Câmara Superior do Carf começou, pela primeira vez, a julgar se incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. Com um placar de dois votos a um a favor dos contribuintes, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

Processo 16561.720198/2012-78

Gafisa X Fazenda Nacional

A Câmara Superior do Carf começou, pela primeira vez, a julgar se incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. Com um placar de dois votos a um a favor dos contribuintes, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O processo envolvendo a Gafisa teve início com voto favorável à empresa. A relatora do recurso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, entendeu que as stock options não são uma contraprestação ao trabalho dos funcionários da empresa.

“Pelo contrário, o empregado está pagando ao empregador para adquirir as ações”, afirmou, durante a sessão.

A conselheira cancelou a cobrança fiscal por entender, dentre outros pontos, que a aquisição das ações é onerosa ao empregado. Ela foi seguinda pela conselheira Patrícia da Silva.

Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que “há uma clara natureza remuneratória” na verba. A cobrança fiscal tratada no processo considera como fato gerador da contribuição previdenciária o momento do exercício da opção de compra das ações, ou seja, o momento em que os títulos são adquiridos pelo funcionário.

Com um placar de dois votos a um, pediu vista a conselheira Elaine Cristina Vieira, que afirmou durante o julgamento que não considera que planos de stock options têm necessariamente natureza remuneratória. Para ela, é preciso analisar caso a caso.

Elaine também pediu vista no processo 16327.720085/2013-26, que começou a ser julgado ontem. É o primeiro caso a ser analisado sobre a incidência de Imposto de Renda Retido da Fonte (IR-Fonte) sobre a parcela. O processo, porém, corre o risco de, por questões processuais, não ter o mérito analisado.

Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.

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