2ª Turma
Juros de mora/IRPF Resp 1.648.214/RS
Relator: Herman Benjamin
A 2ª Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional que discutia a tributação de juros de mora vinculados a verbas trabalhistas pagas no contexto de reconhecimento de dispensa ilegal com reintegração no emprego, circunstância que, segundo a turma, escapa da isenção.
2ª Turma
Juros de mora/IRPF Resp 1.648.214/RS
Relator: Herman Benjamin
A 2ª Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional que discutia a tributação de juros de mora vinculados a verbas trabalhistas pagas no contexto de reconhecimento de dispensa ilegal com reintegração no emprego, circunstância que, segundo a turma, escapa da isenção.
Para os ministros, o caso se encaixa na regra geral que prevê a incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora a teor do artigo 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: “Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo”.
O TRF-4 havia reconhecido o direito da contribuinte de restituir o que recolheu de IR sobre juros moratórios, por terem eles natureza indenizatória.