A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que inclui os guias de turismo, as instituições de ensino especializadas em turismo e os turismólogos entre os prestadores de serviços turísticos (PL 4030/2008). A proposta altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), que hoje prevê que os prestadores de serviços turísticos são os hotéis e similares; as agências de turismo; as transportadoras turísticas; as organizadoras de eventos; os parques temáticos; e os acampamentos turísticos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que inclui os guias de turismo, as instituições de ensino especializadas em turismo e os turismólogos entre os prestadores de serviços turísticos (PL 4030/2008). A proposta altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), que hoje prevê que os prestadores de serviços turísticos são os hotéis e similares; as agências de turismo; as transportadoras turísticas; as organizadoras de eventos; os parques temáticos; e os acampamentos turísticos.
Ainda de acordo com a proposta, a inclusão dos novos profissionais e instituições entre os prestadores permitirá que estes recebam os benefícios que a legislação prevê para o setor, como recursos para treinamento e capacitação, linhas especiais de financiamento e incentivos fiscais.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto a cinco projetos de lei – o PL 4030/2008, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), e os PLs 4031/08, 4032/2008, 4033/2008 e 4034/2008, que tramitavam apensados. O parecer do relator na Comissão de Trabalho, deputado Fábio Mitidieri (PSDSE), foi pela aprovação das propostas nos termos do substitutivo da Comissão de Turismo.
Na opinião de Mitidieri, “a solução dada pela Comissão de Turismo e Desporto foi apropriada: um substitutivo que engloba todos os projetos, assim corrigindo as lacunas apontadas nas propostas”. O texto aprovado também estabelece que as cooperativas de táxi passarão a figurar entre as transportadoras turísticas. Os projetos ainda serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Jornal da Câmara