Seis comissões mistas para exames de medidas provisórias (MPs), em tramitação no Congresso Nacional, serão instaladas em 12 de agosto. Nas reuniões, serão eleitos o presidente e o vice-presidente dos colegiados e designados os relatores que vão apresentar parecer sobre as medidas editadas pelo governo federal.
Seis comissões mistas para exames de medidas provisórias (MPs), em tramitação no Congresso Nacional, serão instaladas em 12 de agosto. Nas reuniões, serão eleitos o presidente e o vice-presidente dos colegiados e designados os relatores que vão apresentar parecer sobre as medidas editadas pelo governo federal.
Editada pelo governo com o objetivo de minimizar a crise econômica, a Medida Provisória 680/2015 flexibiliza a legislação trabalhista, ao permitir redução limitada de salários e jornada nas empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). As empresas poderão reduzir em 30% os salários e a jornada de trabalho por tempo determinado, desde que não efetuem demissões no período. O governo federal bancará uma complementação para os trabalhadores, equivalente à metade da redução salarial, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Crédito consignado
A MP 681/2015 aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. O novo limite é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais. A medida permite aos empregados regidos pela CLT que o desconto do crédito consignado incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, desde que previsto no contrato de empréstimo.
Seguro rural
A MP 682/2015 autoriza a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) a gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), em substituição ao IRB-BRASIL RE. O fundo foi criado para assegurar o equilíbrio das operações do seguro no País e dar cobertura aos riscos de catástrofe em atividades rurais. Atualmente gerido pelo IRB-BRASIL RE, por força da Lei Complementar 137/2010, o fundo integra o Orçamento Geral da União.
A gestão do fundo público por ente privado foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, em acórdão, recomendou diligências governamentais. Nesse contexto, o governo federal identificou na ABGF os atributos técnicos e legais necessários à gestão do fundo, valendo-se da edição da medida provisória, para transferir à empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, a incumbência antes delegada ao IRB-BRASIL RE.
Desenvolvimento regional
A MP 683/2015 institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI). A finalidade é reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do País.
A medida também cria o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS). Vinculado ao Ministério da Fazenda, o fundo deve auxiliar financeiramente os estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.
O FDRI terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. Suas competências serão definidas pelo Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura (CGFDRI), vinculado ao Ministério da Fazenda. A partir de 2017, o fundo entregará trimestralmente recursos aos estados e ao Distrito Federal, no montante necessário ao ressarcimento das despesas referentes ao trimestre anterior na execução dos projetos autorizados pelo comitê.
O FAC-ICMS, por sua vez, será constituído por recursos oriundos da parcela do produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados, bem como por eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta.
Parcerias voluntárias
A MP 684/2015 prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. A medida prorroga por mais 180 dias a entrada em vigor da norma, que passa a ocorrer 540 dias a contar da publicação da lei. Dessa forma, o novo regime jurídico entrará em vigor em janeiro de 2016, quando também terá início o processo de repactuação das parcerias celebradas por prazo indeterminado.
O governo alega que a Lei 13.019/2014 tem demandado alterações e adaptações em órgãos e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. A primeira prorrogação de 360 dias, promovida pela MP 658/2014, não teria sido suficiente, em vista da necessidade de adequações estruturais nas três esferas de governo e das próprias organizações.
Litígios tributários
A MP 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit); cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações, atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo; e autoriza o Poder Executivo a atualizar o valor das taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia e de serviços públicos no âmbito federal.
O Prorelit permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial. A quitação será feita mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O percentual mínimo de 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. É permitida ainda a utilização desses créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.