Senado recebe minirreforma eleitoral, mas proposta só será analisada em agosto

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O Senado recebeu em 15 de julho a minirreforma eleitoral (PLC 75/2015) aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O primeiro-vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), informou que, por falta de tempo hábil, a proposta só começará a ser analisada pelos senadores em agosto, quando a Comissão Temporária da Reforma Política retomará os trabalhos.

O Senado recebeu em 15 de julho a minirreforma eleitoral (PLC 75/2015) aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O primeiro-vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), informou que, por falta de tempo hábil, a proposta só começará a ser analisada pelos senadores em agosto, quando a Comissão Temporária da Reforma Política retomará os trabalhos.

O texto aprovado pela Câmara regulamenta vários aspectos da reforma política, como o financiamento de campanhas. O substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) altera as leis de partidos (9.096/1995) e das eleições (9.504/1997) e o Código Eleitoral (4.737/1965), modificando itens como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, entre outros.

O texto disciplina limites para doações de empresas privadas a partidos. Além do limite imposto pela lei atual de até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão limitadas a R$ 20 milhões. Aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% do faturamento.

Todos os limites precisam ser seguidos simultaneamente. Doações superiores a esses limites sujeitarão a empresa a multa de cinco vezes a quantia em excesso e a proibição de participar de licitações públicas por cinco anos. As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República. O descumprimento gera a mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua em 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante, estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto de valor estimado do projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil.

O candidato poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá, definido pelo partido. A minirreforma também trata do tempo de propaganda eleitoral na TV, voto em trânsito, fundo partidário e convenções partidárias, entre outros assuntos.

Fonte Jornal do Senado

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